LEI COMPLEMENTAR Nº. 24/1997, DE 14 DE MAIO DE 1997.

  

Altera a Lei Complementar n° 05, de 28 de dezembro de 1.992 - Código Tributário do Município de Jacareí.

 

O Dr. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.

 

ART. 1º  Ficam suprimidos em todos os seus termos os artigos nº.s 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258 e 259  da Lei Complementar n° 05, de 28 de dezembro de 1.992 - Código Tributário do Município de Jacareí.

 

ART. 2º  O "caput" do artigo 196 da Lei Complementar n° 05, de 28 de dezembro de 1.992 - Código Tributário do Município de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ART. 196  Os contribuintes sujeitos ao Poder de Polícia Administrativa do Município, exercendo atividades com prévia licença de localização expedida pela Prefeitura, em caráter permanente ou temporário, pagarão a taxa de fiscalização de funcionamento, exceção feita aos profissionais liberais autônomos."

 

ART. 3º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de Maio de 1997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI