LEI COMPLEMENTAR Nº. 23, DE 05 DE MAIO DE 1997.
Altera a redação do artigo 70, da Lei Complementar n°
05, de 28 de dezembro de 1.992, que dispõe sobre o Código Tributário do
Município de Jacareí, e dá outras providências.
O Dr. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI,
Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Complementar.
ART. 1º O artigo 70, da Lei
Complementar n° 05, de 28 de dezembro de 1.992, que dispõe sobre o Código
Tributário do Município de Jacareí, e dá outras providências, passa a vigorar
com a seguinte redação:
" ART. 70. O término do prazo
para o pagamento à boca do cofre, sujeita o débito à correção monetária e, os
contribuintes ficam sujeitos as seguintes penalidades:
I - multa de mora, calculada sobre
o principal e correção monetária, à razão de :
a) 2% (dois por cento) do 1º
(primeiro) dia imediatamente superior ao do vencimento, até o 15º (décimo
quinto) dia, inclusive;
b) 5% (cinco por cento) do 16º
(décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia, inclusive;
c) 10% (dez por cento) do 31º
(trigésimo primeiro) dia em diante.
II - juros de mora, calculados
sobre o principal e correção monetária, à razão de 1% (um por cento) ao mês ou
fração, a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao do vencimento
independentemente do disposto no item anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO. A correção monetária é
calculada mediante a aplicação da Unidade Fiscal de Referência (UFIR), para
atualização dos seus créditos tributários."
ART. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 05 de Maio de 1997.
BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.