LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 02 DE MAIO DE 2018

 

Altera a redação do artigo 62 da Lei Complementar nº 68, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais, relativamente à venda de bebidas em recipientes de vidro.

 

a VEREADORA LUCIMAR PONCIANO LUIZ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, de conformidade com o § 7º do artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte lei complementar:

 

Art. 1º O artigo 62 da Lei Complementar nº 68, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 62 Fica expressamente proibida, no exercício do comércio eventual ou ambulante, a venda de quaisquer bebidas em recipientes de vidro.

 

Parágrafo único. Para o exercício do comércio eventual ou ambulante, nos termos do caput deste artigo, a venda de bebida alcoólica fica condicionada à natureza do evento, a critério e mediante autorização do Poder Público Municipal.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 02 de maio de 2018.

 

LUCIMAR PONCIANO LUIZ

Presidente

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR PAULINHO DOS CONDUTORES.

 

AUTORES DA EMENDA: VEREADORES ARILDO BATISTA E PAULINHO DOS CONDUTORES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.