a VEREADORA LUCIMAR PONCIANO LUIZ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, de conformidade com o § 7º do artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º O artigo 62 da Lei Complementar nº 68, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62 Fica expressamente proibida, no
exercício do comércio eventual ou ambulante, a venda de quaisquer bebidas em
recipientes de vidro.
Parágrafo único. Para o exercício do comércio eventual ou ambulante,
nos termos do caput deste artigo, a venda de bebida alcoólica fica condicionada
à natureza do evento, a critério e mediante autorização do Poder Público
Municipal.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 02 de maio de 2018.
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR PAULINHO
DOS CONDUTORES.
AUTORES DA EMENDA: VEREADORES ARILDO
BATISTA E PAULINHO DOS CONDUTORES.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.