Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, SHOPPINGS, HOTÉIS, MOTÉIS, CASAS NOTURNAS E SIMILARES AFIXAREM, EM LOCAIS VISÍVEIS, AVISOS SOBRE OS CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E SUAS PENAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.