Ementa: PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 6º DA LEI Nº 5.863, DE 3 DE JUNHO DE 2014, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REGULARIZAR AS CONSTRUÇÕES CLANDESTINAS E/OU IRREGULARES NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 03/12/2015

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Lei5.863/2014 03/06/2014MENCIONAartigo 6º

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