Ementa: (DECLARADA INCONSTITUCIONAL) DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE COBRANÇA DE PEDÁGIO NA CABINE ANTIFUGA, NO ACESSO AOS BAIRROS NO ENTORNO DO CHÁCARAS REUNIDAS YGARAPÉS, LAGOINHA E À AVENIDA LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, A TODOS OS VEÍCULOS DE PASSEIO, MOTOCICLETAS, CAMINHÕES, UTILITÁRIOS, VANS, CAMINHONETES E OUTROS QUE TENHAM PLACAS DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.
Situação: Declarado Inconstitucional
Data do Ato: 19/11/2009

Autoria


Itamar Alves

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