Ementa: ALTERA O "CAPUT" DO ARTIGO 1º DA LEI 5.990 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015 QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DOS NÚMEROS DOS TELEFONES DE EMERGÊNCIAS ATRAVÉS DE ADESIVOS, NOS VIDROS TRASEIROS DOS ÔNIBUS QUE FAZEM OS TRANSPORTES PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 14/09/2016

Autoria


Edgard Sasaki

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Lei5.990/2015 09/12/2015ALTERA"CAPUT" DO ARTIGO 1º

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