Ementa: REGULAMENTA, NO MUNICÍPIO, O DIREITO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS A MOVIMENTAREM SUAS CONTAS CORRENTES NAS RESPECTIVAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS COM TODOS OS BENEFÍCIOS ESTABELECIDOS PELO BANCO CENTRAL, ATRAVÉS DE ACORDO COM A FEBRABAN – FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS E O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 01/01/2010

Autoria


ITAMAR ALVES

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