RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA Nº 679 DE 27 DE JUNHO DE 2012
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 642/2005, DE
29/09/05, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
NO QUE SE REFERE À APRECIAÇÃO DE PROPOSITURAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU
PRESIDENTE, VEREADOR
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 86 da Resolução nº 642/2005, de 29 de setembro
de 2005, que dispõe sobre
o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Jacareí, fica acrescido do inciso X, que
terá seguinte redação:
“X - Não será permitida a apresentação de Pedido
de Informações que
verse sobre o mesmo
assunto de outro
já rejeitado em
Plenário, antes
de transcorrido o prazo de 90 (noventa)
dias da sessão em
que foi reprovada a propositura.”
Art. 2º A Resolução nº 642/2005, de 29 de
setembro de 2005, que
dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara
Municipal de Jacareí, na SEÇÃO IV - Do Número e Dos Métodos
de Votação, fica acrescida do artigo 125A, que
terá seguinte redação:
“Art. 125ª Conforme a
similaridade das proposituras tratadas, poderá o Presidente,
mediante aprovação
do Plenário, promover
a discussão e votação
conjunta das mesmas.”
Art. 3ºEsta Resolução entra em
vigor a partir de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 27 de junho de 2012.
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
AUTORES DO PROJETO:
VEREADORES
LAUDELINO AMORIM
PROF. MARINO FARIA
E ROSE GASPAR
AUTOR DA EMENDA:
VEREADOR VALMIR DO
PARQUE MEIA LUA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.