RESOLUÇÃO Nº 674,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a concessão de Cestas de Natal aos integrantes
do Programa de Estágio da Câmara Municipal de Jacareí e dá outras providências.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a
alocar recursos destinados à concessão de gêneros natalinos, através de uma Cesta
de Natal, excepcionalmente no mês de dezembro de cada ano, em favor dos
bolsistas que prestam serviços na Câmara Municipal de Jacareí.
Art. 2º Fica constituído o direito de
concessão das cestas natalinas em favor dos integrantes dos programas de
estágio, criado pela Resolução nº 671/2011 e Lei Municipal nº 5.589/2011.
Art. 3º As cestas de Natal de que trata o artigo anterior terão o mesmo
conteúdo das que são concedidas aos servidores públicos da Câmara Municipal de
Jacareí, cumprindo-se os mesmos critérios estabelecidos, de entrega da referida
cesta até o dia 20 de dezembro.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente resolução
correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Os gêneros alimentícios a serem
concedidos são os constantes do Anexo I desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 23 de novembro de 2011.
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
AUTORIA: VEREADORES ITAMAR ALVES DE
OLIVEIRA, PROF. MARINO FARIA E DARIO BURRO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.
ANEXO I
- Um panetone com frutas cristalizadas
(caixa com 400g);
- Um panetone com gotas de
chocolate (caixa com 400g);
- Um espumante suave branco
(garrafa com 660ml);
- Um vinho tinto suave
(garrafa com 650ml);
- Um azeite de oliva (lata
de 200ml);
- Um pacote de castanhas do
Pará com casca (embalagem de 150g);
- Um pacote de castanha de
caju (embalagem de 50g);
- Uma caixa de bombons
sortidos coberto com chocolate ao leite (embalagem de 200g);
- Um pacote de mistura para
bolo (embalagem de 400g);
- Um pacote de massas para
preparo de empadas, tortas e panquecas (embalagem de 350 g);
- Um pacote de uvas passas
(embalagem de 100g);
- Uma lata de pêssego ou
abacaxi em calda (lata de 150g);
- Um pacote de azeitonas verdes
(embalagem de 80g);
- Uma caixa de creme de
leite (embalagem de 200g);
- Um molho de tomate
tradicional (embalagem de 340g);
- Um pacote de macarrão
(embalagem de 500g);
- Um pacote de torrone ou
balas (embalagem de 100 a 150g);
- Um tablete de goiabada
(embalagem de 300g);
- Um pacote de pó preparo
para pudim sabor baunilha ou chocolate (embalagem 85g);
- Um pacote de pó preparo
para manjar com coco (embalagem de 85g);
- Um pacote de ameixas
secas (embalagem de 100g);
- Um pacote de amendoim
torrado sem pele (embalagem de 100g);
- Um pacote de pó preparo
para gelatina (embalagem de 85g);
- Dois pacotes de preparos
de refresco com polpa natural de frutas (embalagens de 35g);
- Um pacote de biscoitos
aperitivos (embalagem de 90g);
- Um pacote de salgadinhos
(embalagem de 60g).