RESOLUÇÃO Nº 674, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a concessão de Cestas de Natal aos integrantes do Programa de Estágio da Câmara Municipal de Jacareí e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a alocar recursos destinados à concessão de gêneros natalinos, através de uma Cesta de Natal, excepcionalmente no mês de dezembro de cada ano, em favor dos bolsistas que prestam serviços na Câmara Municipal de Jacareí.

 

Art. 2º Fica constituído o direito de concessão das cestas natalinas em favor dos integrantes dos programas de estágio, criado pela Resolução nº 671/2011 e Lei Municipal nº 5.589/2011.

 

Art. 3º As cestas de Natal de que trata o artigo anterior terão o mesmo conteúdo das que são concedidas aos servidores públicos da Câmara Municipal de Jacareí, cumprindo-se os mesmos critérios estabelecidos, de entrega da referida cesta até o dia 20 de dezembro.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Os gêneros alimentícios a serem concedidos são os constantes do Anexo I desta Resolução.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 23 de novembro de 2011.

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

Presidente

 

AUTORIA: VEREADORES ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROF. MARINO FARIA E DARIO BURRO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

 

ANEXO I

 

- Um panetone com frutas cristalizadas (caixa com 400g);

- Um panetone com gotas de chocolate (caixa com 400g);

- Um espumante suave branco (garrafa com 660ml);

- Um vinho tinto suave (garrafa com 650ml);

- Um azeite de oliva (lata de 200ml);

- Um pacote de castanhas do Pará com casca (embalagem de 150g);

- Um pacote de castanha de caju (embalagem de 50g);

- Uma caixa de bombons sortidos coberto com chocolate ao leite (embalagem de 200g);

- Um pacote de mistura para bolo (embalagem de 400g);

- Um pacote de massas para preparo de empadas, tortas e panquecas (embalagem de 350 g);

- Um pacote de uvas passas (embalagem de 100g);

- Uma lata de pêssego ou abacaxi em calda (lata de 150g);

- Um pacote de azeitonas verdes (embalagem de 80g);

- Uma caixa de creme de leite (embalagem de 200g);

- Um molho de tomate tradicional (embalagem de 340g);

- Um pacote de macarrão (embalagem de 500g);

- Um pacote de torrone ou balas (embalagem de 100 a 150g);

- Um tablete de goiabada (embalagem de 300g);

- Um pacote de pó preparo para pudim sabor baunilha ou chocolate (embalagem 85g);

- Um pacote de pó preparo para manjar com coco (embalagem de 85g);

- Um pacote de ameixas secas (embalagem de 100g);

- Um pacote de amendoim torrado sem pele (embalagem de 100g);

- Um pacote de pó preparo para gelatina (embalagem de 85g);

- Dois pacotes de preparos de refresco com polpa natural de frutas (embalagens de 35g);

- Um pacote de biscoitos aperitivos (embalagem de 90g);

- Um pacote de salgadinhos (embalagem de 60g).