RESOLUÇÃO Nº 673, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a concessão de Cestas de Natal aos servidores públicos, ativos, inativos, aposentados e pensionistas da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a alocar recursos destinados à concessão de Cesta de Natal a cada um dos servidores municipais que integram o quadro da Câmara Municipal de Jacareí, ativos, inativos, aposentados e pensionistas.

 

Art. 2º Fica constituído como direito permanente de cada servidor público municipal, a partir do exercício de 2011, a percepção de uma Cesta de Natal, que deverá ser concedida pela Câmara Municipal de Jacareí, excepcionalmente no mês de dezembro, até o dia 20 (vinte) do correspondente mês.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Os gêneros alimentícios a serem concedidos são os constantes do Anexo I desta Resolução.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 23 de novembro de 2011.

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

Presidente

 

AUTORIA: VEREADORES ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROF. MARINO FARIA E DARIO BURRO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

 

       ANEXO I

 

- Um panetone com frutas cristalizadas (caixa com 400g);

- Um panetone com gotas de chocolate (caixa com 400g);

- Um espumante suave branco (garrafa com 660ml);

- Um vinho tinto suave (garrafa com 650ml);

- Um azeite de oliva (lata de 200ml);

- Um pacote de castanhas do Pará com casca (embalagem de 150g);

- Um pacote de castanha de caju (embalagem de 50g);

- Uma caixa de bombons sortidos coberto com chocolate ao leite (embalagem de 200g);

- Um pacote de mistura para bolo (embalagem de 400g);

- Um pacote de massas para preparo de empadas, tortas e panquecas (embalagem de 350 g);

- Um pacote de uvas passas (embalagem de 100g);

- Uma lata de pêssego ou abacaxi em calda (lata de 150g);

- Um pacote de azeitonas verdes (embalagem de 80g);

- Uma caixa de creme de leite (embalagem de 200g);

- Um molho de tomate tradicional (embalagem de 340g);

- Um pacote de macarrão (embalagem de 500g);

- Um pacote de torrone ou balas (embalagem de 100 a 150g);

- Um tablete de goiabada (embalagem de 300g);

- Um pacote de pó preparo para pudim sabor baunilha ou chocolate (embalagem 85g);

- Um pacote de pó preparo para manjar com coco (embalagem de 85g);

- Um pacote de ameixas secas (embalagem de 100g);

- Um pacote de amendoim torrado sem pele (embalagem de 100g);

- Um pacote de pó preparo para gelatina (embalagem de 85g);

- Dois pacotes de preparos de refresco com polpa natural de frutas (embalagens de 35g);

- Um pacote de biscoitos aperitivos (embalagem de 90g);

- Um pacote de salgadinhos (embalagem de 60g).

 

 

ANEXO I

(Redação dada pela Resolução nº 677/2011)

 

1 panetone com frutas – caixa de 500g

1 espumante filtrado branco – garrafa de 660ml

1 azeite de Oliva – lata de 200ml

1 preparo para pizza –embalagem de 300g

1 pote de geléia de pêssego –embalagem de 250g

1 pacote de damascos – embalagem de 100g

1 barra de chocolate ao leite – embalagem de100g

1 pacote de mistura para bolo sabores –  embalagem de 400g

1 pacote de cookies chocolate/aveia com mel – embalagem de140g

1 pacote de arroz a grega – embalagem de 250g

1 pacote de preparo bolinho de chuva – embalagem de 300g

1 tablete de goiabada – embalagem de 300g

1 pacote de macarrão com ovos – 500g

1 pacote de lentilha – embalagem de 200g

1 pacote de ameixas – embalagem de 100g

1 pacote de uvas passas – embalagem de 100g

1 pacote de maionese – embalagem com 200g

1 pacote de preparo manjar com coco – embalagem de 85g

1 pacote de preparo pudim de baunilha/chocolate – embalagem de 85g

1 pacote de azeitonas verdes – embalagem de 100g

1 pacote de preparo gelatina – embalagem de 85g

1 pão de mel – embalagem de 50g

1 pacote de amendoim sem pele – embalagem de 100g

1 pacote de biscoitos recheados chocolate – embalagem de 115g

1 pacote de biscoitos aperitivos – embalagem de 100g

2 pacotes de preparo refrescos – embalagem de 85g