RESOLUÇÃO Nº 672, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
Altera dispositivo da Resolução nº 642/2005, de 29/09/05,
A
Art. 1º O caput do artigo 45 da Resolução nº 642/2005, de 29 de setembro de
2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45 O projeto que for rejeitado por receber parecer contrário
de todas as Comissões a ele pertinentes ou pelos motivos previstos no artigo 88
deste Regimento Interno, deverá ser arquivado mediante despacho do Presidente
da Câmara, salvo requerimento proposto pela maioria absoluta dos membros da
Câmara solicitando o seu desarquivamento, promovendo sua automática
tramitação.”
Art. 2º Esta
ITAMAR ALVES DE
OLIVEIRA
Presidente
AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA:
VEREADOR ADRIANO DA ÓTICA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.