RESOLUÇÃO Nº 669, DE 06 DE ABRIL DE 2011

 

Altera a alínea “b” do inciso I do artigo 22 e adiciona a alínea “c” ao artigo 101A da Resolução nº 642/2005, de 29/09/05, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, no que se refere à retirada ou arquivamento de proposições.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

Art. 1º A alínea “b” do inciso I do artigo 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí (Resolução nº 642/2005) passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“b) determinar, a requerimento do autor, a retirada da Ordem do Dia ou o arquivamento de proposições;”

 

Art. 2º O artigo 101A do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí (Resolução nº 642/2005) passa a vigorar adicionado com a seguinte alínea:

 

“c) escritos, de retirada da Ordem do Dia ou arquivamento de proposições.”

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 6 de abril de 2011.

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

Presidente

 

AUTORES: VEREADORES ADRIANO DA ÓTICA, EDINHO GUEDES, PROF. MARINO FARIA, DIOBEL DE LIMA FERNANDES, OSVALDO DA SILVA AROUCA, PASTOR JOSÉ ROBERTO, LAUDELINO AMORIM, ROSE GASPAR E ALEX DA FANUEL.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.