Altera o § 3º do artigo 112 da
A
Art. 1º O § 3º do artigo 112 da Resolução nº 642/2005, de
29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º
As emendas e subemendas terão votação única e, quando aprovadas, passarão a
integrar imediatamente o texto emendado.”
Art. 2º Esta
ITAMAR
ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
AUTOR: VEREADOR ADRIANO DA ÓTICA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.