RESOLUÇÃO Nº. 666, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2011.
Inclui o § 3º no artigo 77 da Resolução nº. 642, de 29 de
setembro de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Jacareí.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ITAMAR ALVES DE
OLIVEIRA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 77 da Resolução nº. 642,
de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jacareí, fica acrescido do § 3º, nos seguintes termos:
Art.77...
§ 3º Logo após a aprovação dos
projetos de homenagem de que trata o caput deste artigo, constantes da Ordem do
Dia, a Sessão deverá ser suspensa por 5 minutos, para que os Vereadores possam cumprimentar
os familiares dos homenageados, sem que haja prejuízos ao andamento dos
trabalhos legislativos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
ITAMAR
ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
AUTORES:
VEREADORES EDINHO GUEDES, LAUDELINO AMORIM E DARIO BURRO.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.