Altera a redação de artigos da Resolução nº. 642/2005, de
29/09/05, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES,
PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º As alíneas a, b e c do inciso III do artigo 72 da
Resolução nº. 642/2005 passam a vigorar com a seguinte redação, ficando
suprimida a alínea d desse mesmo inciso:
Art. 72 (...)
III – (...):
a) não será permitida a permuta da
inscrição;
b) o vereador não poderá ceder seu
tempo durante as fases do Expediente das Sessões que se destinam ao uso da
tribuna;
c) perderá a inscrição o vereador
que dela desistir, que não estiver presente à sessão quando convocado a dela
fazer uso.
Art. 2º O artigo 114 da Resolução nº. 642/2005 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 114 (...):
I – no Expediente, quando inscrito
como orador, desde que a inscrição seja feita em livro próprio para este fim
destinado, no dia da Sessão até o horário em que for declarado pela Presidência
o encerramento da leitura do Expediente de Diversos, sendo que a chamada para
ocupar a tribuna será por ordem alfabética do nome próprio de cada vereador,
obedecendo rodízio a cada nova sessão, em que o primeiro nome inscrito ocupará
a tribuna por último na próxima;
Art. 3º O artigo 125 da Resolução nº. 642/2005 fica acrescido com
o § 6º que receberá a seguinte redação:
Art. 125 (...):
§ 6º – Para efeitos deste artigo
não se considera como Código o presente Regimento Interno, que para ser alterado
se sujeitará a uma única discussão e votação.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 30 de junho de 2010.
DIOBEL
DE LIMA FERNANDES
Presidente
AUTORES
DO PROJETO E DAS EMENDAS: VEREADORES EDINHO GUEDES E PROF. MARINO FARIA.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.