Altera a redação de artigos da Resolução n.º 626/2001 e dá
outras providências.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR DIOBEL DE LIMA
FERNANDES, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O
artigo 14 da Resolução nº 626/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 (...):
I – advertência verbal;
II – advertência escrita.
§ 1º A advertência prevista no inciso I deste artigo, deverá ser redigida
em termos pedagógicos, cientificando o representado sobre a infração por ele
cometida, a qual deverá ser lida e assinada pelo Presidente da Câmara na sessão
ordinária subsequente a deliberação do Plenário sobre a aplicação da mesma.
§ 2º A advertência prevista no inciso II deste artigo, deverá ser redigida
e aplicada nos termos do inciso anterior e, publicada na edição do Boletim
Oficial subsequente a deliberação do Plenário sobre a aplicação da mesma.
§ 3º Os termos das advertências previstas pelos incisos I e II deste
artigo, deverão também, alertar o vereador representado sobre as consequências
previstas pelo artigo 24 deste Código.
Art. 2º O
artigo 15 da Resolução nº 626/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 As penalidades previstas no artigo anterior serão aplicadas pelo
Presidente da Câmara, após prévia consulta ao Plenário sobre a aplicação ou
não da pena sugerida pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
Parágrafo Único. No caso de voto em separado de
algum membro da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar sugerindo penalidade
diversa a do parecer conclusivo, tal justificativa também deverá ser apreciada
pelo Plenário que decidirá qual medida mais adequada a ser aplicada ao caso em
questão.
Art. 3º O
artigo 16 da Resolução nº 626/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16 As penalidades previstas pelo artigo 14 serão aplicadas somente após
consulta ao Plenário, que deliberará sobre a sugestão feita pelos membros da
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, conforme o seguinte quorum:
I – maioria absoluta nos casos dos incisos I e II;
II – 2/3 dos vereadores, nos casos dos incisos III e IV, nos termos do
artigo 25.
Art. 4º O
artigo 18 da Resolução nº 626/2001 passa a vigorar acrescido do parágrafo único
que receberá a seguinte redação:
Parágrafo Único. Nas questões omissas
do presente artigo, aplica-se o disposto no artigo 33 da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 5º O
artigo 22 da Resolução nº 626/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 Com a apresentação pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar do
parecer conclusivo e o voto em separado, quando houver, o processo será
encaminhado para apreciação do Plenário que decidirá sobre a aplicação das
penalidades previstas no artigo 14; decidida pela aplicação, o mesmo será
encaminhado ao Presidente da Câmara para a formalização da medida disciplinar.
Art. 6º As
alterações constantes desta Resolução não se aplicam aos processos
disciplinares em curso no Legislativo.
Art. 7º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições contrárias.
DIOBEL
DE LIMA FERNANDES
Presidente
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR EDINHO
GUEDES.
AUTORES DA EMENDA: VEREADORES
EDINHO GUEDES E ITAMAR ALVES.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.