RESOLUÇÃO
Nº
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, no uso de suas atribuições, isto conforme dispõe o artigo 9º do Regimento Interno, item C, resolve:
ARTIGO 1o. – EM atenção ao requerido pelo funcionário efetivo Sr.
Benedito Garcia de Mello, Porteiro desta Câmara Municipal, conceder—lhe a sua
REVERSÃO ao cargo que vinha exercendo, tornando assim sem efeito, em todos os
seus expressos termos — as Resoluções nºs 17 e 18 de 11 de Setembro de 1952.
ARTIGO 2o. – Esta
RESOLUÇÃO, entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as
disposições em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 de
janeiro de 1.952
LUCIANO TOLEDO
Presidente
JORGE MADID FILHO
1º Secretário
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1º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.