DECRETO
CRIA O
CERTIFICADO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS COMERCIAIS “COMÉRCIO NOTA 10”, A SER
CONCEDIDO AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS COM MAIS DE 10 ANOS NO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR
EDSON A. A. GUEDES FILHO, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica criado o Certificado de Qualidade de Serviços Comerciais “Comércio
Nota 10”, a ser concedido aos estabelecimentos comerciais com mais de 10 (dez)
anos de atividades no Município de Jacareí.
Art. 2º O Certificado de Qualidade de
Serviços Comerciais “Comércio Nota 10” terá quatro categorias de qualidade:
Bronze: destinado aos estabelecimentos comerciais com mais de 10 anos de
atividades no Município;
Prata: destinado aos estabelecimentos comerciais com mais de 20 anos de
atividades no Município;
Ouro: destinado aos estabelecimentos comerciais com mais de 30 anos de
atividades no Município; e
Diamante: destinado aos estabelecimentos comerciais com mais de 40 anos
de atividades no Município.
§ 1º À medida que o
estabelecimento atingir nova categoria de premiação, poderá receber o
certificado a ela relativo.
§ 2º A premiação será referente ao
ano anterior à sua concessão.
Art. 3º Os certificados serão entregues
na Câmara Municipal de Jacareí em sessão solene especificamente convocada para
este fim, a ser realizada na primeira quinzena do mês de dezembro de cada ano.
Art. 4º Cada Vereador poderá indicar um estabelecimento
comercial dentre uma das categorias de distinção, ficando responsável pela sua
apresentação no Legislativo.
Parágrafo único. Cada vereador será responsável
pela análise da documentação básica da empresa, com o fim de constatar a
qualidade da mesma, representando, na ocasião, a sua situação atual, sem
prejuízo de quaisquer alterações relativas à razão social, contrato social,
propriedade e outras que por ventura possam existir.
Art. 5º As indicações deverão ser
encaminhadas ao Legislativo até o dia 30 de novembro de cada ano e ser
acompanhadas de um histórico do estabelecimento comercial, o qual será lido
pelo Vereador responsável, em tempo não superior a cinco minutos, na sessão
solene respectiva.
Art. 6º A Associação Comercial de Jacareí
poderá auxiliar na indicação, divulgação e apresentação de dados dos
estabelecimentos a receberem o certificado.
Art. 7º Este Decreto Legislativo entra
em vigor na data de sua publicação.
EDSON A. A. GUEDES FILHO
PRESIDENTE
AUTOR DO PROJETO:
VEREADOR FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL
AUTORES DAS EMENDAS:
VEREADORES HERNANI BARRETO
FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL
ROSE GASPAR
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.