DECRETO
“DISPÕE SOBRE O
COMITÊ DAS ÁGUAS NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EDINHO GUEDES,
PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º O Comitê das
I -
II - Promover a interlocução entre
a comunidade, o poder público, os Comitês das Bacias Hidrográficas do Rio
Paraíba do Sul e instituições congêneres.
III - Contribuir com os Conselhos Municipais e Poder Público para melhora da
captação, tratamento, distribuição e uso racional da água.
IV -
V -
VI - Criar, promover e indicar projetos ambientais ao poder público,
Comitês das Bacias Hidrográficas do Rio Paraíba do Sul e instituições
congêneres.
VII -
Art. 2º O CAMJ é formado
Art. 3º A Câmara Municipal de Jacareí reconhece
o Comitê das Águas como Fórum legitimo de discussões sobre os temas de sua
competência.
Art. 4º As Comissões Permanentes da
Câmara Municipal de Jacareí poderão participar das atividades do Comitê das
Águas dentro de suas áreas de atuação.
Art. 5º O presente Decreto Legislativo
não gera despesas ao Poder Público.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra
em vigor na data da sua publicação.
EDSON A. A. GUEDES FILHO
Presidente
AUTORES:
VEREADORES ANA LINO
ARILDO BATISTA
EDGARD SASAKI
EDINHO GUEDES
HERNANI BARRETO
ITAMAR ALVES
JOSÉ FRANCISCO
ROGÉRIO TIMÓTEO
PAULINHO DO ESPORTE
ROSE GASPAR.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.