DECRETO LEGISLATIVO Nº 342, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.

 

CRIA O SELO “ESCOLA CIDADÃ DE JACAREÍ”, A SER CONCEDIDO ÀS ESCOLAS QUE INSTITUÍREM E APRESENTAREM QUALIDADE NA ÁREA SOCIAL ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EDINHO GUEDES, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º  Fica instituído no Município o Selo “Escola Cidadã de Jacareí”, a ser concedido às escolas públicas, privadas ou mistas que instituírem e apresentarem qualidade na área social escolar, nos termos do presente Decreto Legislativo.

 

Art. 2º  O Selo “Escola Cidadã” visa proteger a saúde mental dos estudantes e será concedido à escola que instituir um programa pedagógico completo que combata o bullying.

 

Art. 3º  O programa anti-bullying deverá funcionar o ano todo e ser composto por:

 

a) palestras de esclarecimentos sobre o tema, aos professores, pais e alunos;

 

b) desenvolvimento e disponibilização de métodos para facilitar a identificação e coibir a prática do bullying dentro do ambiente escolar;

 

c) política de punições efetivas aos agentes causadores (bullies);

 

d) encaminhamento adequado dos casos graves de bullying, às autoridades competentes e profissionais da área.

 

Art. 4º  As escolas manterão o resumo de seu programa anti-bullying afixado nas suas principais entradas, sendo que o programa completo será uma informação pública.

 

Art. 5º  A Câmara Municipal de Jacareí, em parceria com organizações da sociedade civil, através de uma Comissão Especial designada pela Presidência do Legislativo, avaliará e classificará, ao final de cada ano, as escolas que cumprirem os requisitos descritos neste Decreto Legislativo.

 

Art. 6º  O Selo “Escola Cidadã de Jacareí” será entregue anualmente, em sessão solene na Câmara Municipal, às escolas que forem classificadas como aptas.

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 3 de outubro de 2013.

 

EDINHO GUEDES

Presidente

 

AUTORA DO PROJETO:

VEREADORA ROSE GASPAR.

 

AUTORES DAS EMENDAS:

VEREADORA ROSE GASPAR

VEREADORES HERNANI BARRETO

ANA LINO

PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO (COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA).

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.