DECRETO
CRIA O SELO
“EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA”, A SER CONCEDIDO ÀS ENTIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ QUE APRESENTAREM O CONSELHO DE ESCOLA OU ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
MESTRES MAIS ATUANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1.º Fica instituído no Município de Jacareí o Selo
“Educação Participativa”, que será outorgado às entidades públicas municipais
e/ou estaduais de ensino de Jacareí que apresentarem o Conselho de Escola ou
Associação de Pais e Mestres mais atuante, nos termos do presente Decreto
Legislativo.
Art. 2.º As inscrições serão disponibilizadas a todas as instituições de ensino que
se interessarem em participar.
Art. 3.º Será contemplada com o Selo “Educação Participativa” a escola municipal,
a estadual e as creches que obtiverem maior participação dos integrantes da
comunidade e discentes nas:
I - reuniões
ordinárias do conselho de escola;
II - reuniões da Associação de Pais e Mestres; e
III - realização de maior número de eventos culturais, educativos,
celebrativos, arrecadatórios, etc.
Art. 4.º A entrega do Selo instituído neste Decreto Legislativo acontecerá na
Câmara Municipal, em Sessão Solene realizada para este fim.
Art. 5º O Comitê de Mobilização Social pela Educação poderá ser responsável pela
coleta de dados e identificação das escolas, bem como pela divulgação às
instituições que receberão o selo.
Parágrafo único. Na impossibilidade do Comitê
realizar a coleta de dados e identificação das escolas, caberá à Secretaria
Municipal de Educação a indicação de um responsável para fazê-lo.
Art. 6.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 12 de dezembro de
2012.
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
AUTOR
VEREADOR LAUDELINO AMORIM.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.