CRIA E INSTITUI
A MOÇÃO DE BOAS VINDAS “MORADA DO PROGRESSO”, A SER CONCEDIDA ÀS NOVAS EMPRESAS
QUE SE INSTALAREM NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE,
VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica criada e
instituída a MOÇÃO DE BOAS VINDAS “MORADA DO PROGRESSO”, a ser concedida às
empresas que se instalarem no Município de Jacareí.
§ 1º A Moção de Boas Vindas “Morada
do Progresso” será concedida, anualmente, em sessão solene, a ser realizada no
mês de setembro, preferencialmente na semana que compreende o dia 09, que
corresponde ao Dia do Administrador.
§ 2º Serão homenageadas empresas de
pequeno, médio e grande porte, que se instalaram no Município de Jacareí,
durante o ano em curso, ou no ano anterior, após a data de entrega da Moção
criada e instituída por este Decreto Legislativo.
§ 3º A homenagem consistirá na
entrega de um Diploma com o Título Moção
de Boas Vindas “Morada do Progresso” e com o seguinte texto: “Jacareí agradece pela confiança depositada
em nosso Município, pelos empregos gerados para nossas famílias, pelos tributos
que contribuirão para a prosperidade de nossa cidade, renovando a esperança de
cada um de nós”.
Art. 2º A Comissão Permanente de
Desenvolvimento Econômico da Câmara Municipal oficiará à Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico, em tempo hábil, solicitando os dados das empresas
que se enquadram nos requisitos estabelecidos neste Decreto e, portanto,
estarão aptas a receber a Moção de Boas Vindas “Morada do Progresso”.
§ 1º Serão homenageadas as empresas
que estejam em pleno funcionamento na data da entrega do relatório com as
informações prestadas pelo Poder Executivo.
§ 2º Com base na relação fornecida,
sempre que o número de empresas instaladas for maior que 15, serão sorteadas,
em reunião ordinária da Comissão de Desenvolvimento Econômico, no mínimo 30
dias antes da sessão solene, três representantes de cada categoria, conforme o
porte da empresa (microempresa, pequena, média, média-grande
e grande empresa) para receberem a Moção.
§ 3º As categorias referidas no parágrafo
anterior são definidas conforme critérios do BNDES, que consideram a Receita
Operacional Bruta Anual das empresas.
Art. 3º Excepcionalmente no primeiro ano
de entrega da Moção de Boas Vindas poderão ser homenageadas as empresas
instaladas no Município nos últimos três anos e que ainda estejam em
funcionamento.
Art. 4º Sempre que possível, a Mesa
Diretora da respectiva sessão solene será composta por um representante da
Comissão de Desenvolvimento Econômico e um da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico.
Art. 5º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra
em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 13 de junho de 2012.
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA
VEREADOR EDINHO GUEDES
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.