DECRETO LEGISLATIVO Nº 320, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a concessão da “Medalha de Mérito Filhos Brilhantes” e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E SEU PRESIDENTE, VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º A “Medalha de Mérito Filhos Brilhantes” será conferida como honraria do Poder Legislativo às entidades, associações, instituições financeiras, estabelecimentos comerciais, profissionais liberais, esportistas e a todos aqueles que se destacarem pela relevância dos serviços prestados junto à população do Município de Jacareí, em sua área de atuação, ou pela efetiva contribuição emprestada para a valorização do Poder Legislativo.

 

Art. 2º A homenagem será conferida pela Câmara Municipal de Jacareí através de projeto proposto por qualquer de seus membros, cuja tramitação obedecerá ao mesmo critério regimental adotado na concessão de títulos de cidadania, devendo vir acompanhado de histórico resumido da pessoa jurídica a ser homenageada ou de currículo, quando se tratar de pessoa física, bem como de justificativa em quaisquer dos casos, sendo vedada a concessão de mais de uma medalha na mesma propositura.

 

Art. 3º A medalha deverá ser confeccionada em metal nobre, contendo de um lado o brasão do Município de Jacareí e a inscrição “Medalha de Mérito Filhos Brilhantes”, e do outro lado a bandeira de Jacareí e os dizeres “A cidade de Jacareí lhe agradece!”.

 

Parágrafo Único. Acompanhará a medalha um diploma assinado pelos integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacareí e pelo autor da indicação para homenagem, contendo as mesmas inscrições enumeradas no caput deste artigo.

 

Art. 4º A entrega da homenagem dar-se-á em sessão solene específica, em data a ser oportunamente marcada.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente propositura correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo, suplementada se necessário.

 

Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 26 de outubro de 2011.

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

Presidente

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES.

 

AUTOR DAS EMENDAS: VEREADOR DARIO BURRO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.