Dispõe sobre a criação e instituição do Prêmio Primavera a ser
concedido aos munícipes e também às entidades do setor público ou privado, que
participem da conservação do verde em nossa cidade, e se destaquem na manutenção
e conservação de canteiros, praças, rotatórias e jardins públicos.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ITAMAR ALVES DE
OLIVEIRA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º
A Câmara Municipal de Jacareí, cria e institui no âmbito municipal, o
PRÊMIO PRIMAVERA, a ser conferido a entidades do setor público, setor privado,
entidades ou órgãos de classe, clubes de serviços e pessoas físicas residentes
em Jacareí, que participem da conservação do verde em nossa cidade, se
destacando na manutenção e conservação de praças, jardins, parques, áreas
verdes de uso público, rotatórias, canteiros, dentre outros previstos no artigo
4º da Lei 3.398 de 1993 e suas alterações.
Art. 2º O
Prêmio Primavera será conferido anualmente a 5 (cinco) entidades ou pessoas
previstas no artigo anterior, que tenham se destacado na manutenção e
conservação das áreas previstas neste Decreto.
Art. 3º A
solenidade oficial deverá ser realizada no mês de setembro, início da
Primavera, no recinto da Câmara Municipal de Jacareí.
Parágrafo
Único. A escolha das áreas mais
conservadas, cujos responsáveis receberão o PRÊMIO PRIMAVERA caberá à Comissão
Permanente de Defesa do Meio Ambiente da Câmara Municipal de Jacareí, cujos
critérios para seleção serão divulgados com no mínimo sessenta dias de
antecedência, da data da premiação. A Comissão poderá oficiar à Secretaria do
Meio Ambiente ou correlata, solicitando informações sobre as áreas avaliadas,
se necessário.
Art. 4º O
Prêmio Primavera poderá ser feito com a participação do setor privado, o qual
poderá inserir a promoção de sua empresa e em contrapartida cobrir os custos do
evento, evitando despesas para o erário público municipal.
Art. 5º
Somente poderão participar da Premiação instituída por este Decreto Legislativo
aqueles que possuem a devida autorização administrativa de uso, concedida pela
Prefeitura Municipal de Jacareí, nos termos da Lei 3.398 de 08 de setembro de
1993 e suas alterações, que dispõe sobre autorização de uso e de administração
de áreas de bens públicos, sob a forma de adoção, por empresas ou entidades do
setor privado.
Art. 6º Este
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
AUTOR:
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.