DECRETO LEGISLATIVO Nº 317, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a criação e instituição do Prêmio Primavera a ser concedido aos munícipes e também às entidades do setor público ou privado, que participem da conservação do verde em nossa cidade, e se destaquem na manutenção e conservação de canteiros, praças, rotatórias e jardins públicos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Jacareí, cria e institui no âmbito municipal, o PRÊMIO PRIMAVERA, a ser conferido a entidades do setor público, setor privado, entidades ou órgãos de classe, clubes de serviços e pessoas físicas residentes em Jacareí, que participem da conservação do verde em nossa cidade, se destacando na manutenção e conservação de praças, jardins, parques, áreas verdes de uso público, rotatórias, canteiros, dentre outros previstos no artigo 4º da Lei 3.398 de 1993 e suas alterações.

 

Art. 2º O Prêmio Primavera será conferido anualmente a 5 (cinco) entidades ou pessoas previstas no artigo anterior, que tenham se destacado na manutenção e conservação das áreas previstas neste Decreto.

 

Art. 3º A solenidade oficial deverá ser realizada no mês de setembro, início da Primavera, no recinto da Câmara Municipal de Jacareí.

 

Parágrafo Único.   A escolha das áreas mais conservadas, cujos responsáveis receberão o PRÊMIO PRIMAVERA caberá à Comissão Permanente de Defesa do Meio Ambiente da Câmara Municipal de Jacareí, cujos critérios para seleção serão divulgados com no mínimo sessenta dias de antecedência, da data da premiação. A Comissão poderá oficiar à Secretaria do Meio Ambiente ou correlata, solicitando informações sobre as áreas avaliadas, se necessário.

 

Art. 4º O Prêmio Primavera poderá ser feito com a participação do setor privado, o qual poderá inserir a promoção de sua empresa e em contrapartida cobrir os custos do evento, evitando despesas para o erário público municipal.

 

Art. 5º Somente poderão participar da Premiação instituída por este Decreto Legislativo aqueles que possuem a devida autorização administrativa de uso, concedida pela Prefeitura Municipal de Jacareí, nos termos da Lei 3.398 de 08 de setembro de 1993 e suas alterações, que dispõe sobre autorização de uso e de administração de áreas de bens públicos, sob a forma de adoção, por empresas ou entidades do setor privado.

 

Art. 6º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 8 de setembro de 2011.

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

Presidente

 

AUTOR: VEREADOR OSVALDO DA SILVA AROUCA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.