DECRETO LEGISLATIVO Nº 311/2011, DE 25 DE MAIO DE 2011
Cria o Selo “Trabalhador(a)
Cidadão(ã) de Jacareí” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU
PRESIDENTE, VEREADOR ITAMAR ALVES DE
OLIVEIRA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica criado o Selo “Trabalhador(a) Cidadão(ã)
de Jacareí” a ser concedido aos(às) trabalhadores(as) de empresas
privadas ou
públicas, da administração direta ou indireta e autarquias,
nos termos
do presente Decreto
Legislativo.
Art. 2º A apresentação
do(a) trabalhador(a) será facultada a toda e qualquer
empresa.
Art. 3º A Câmara
Municipal de Jacareí, em parceria com organizações da sociedade civil, através
de uma Comissão Especial,
criará o correspondente Selo.
Art. 4º A Câmara
Municipal de Jacareí, a cada ano, constituirá Comissão
Especial composta
por vereadores,
em parceria
com organizações
da sociedade civil
ligadas ao meio
empresarial, para
a organização da Sessão
de entrega do Selo.
Parágrafo único. A Comissão deverá ter representação dos vários
partidos políticos
e das Comissões Permanentes
da Câmara Municipal:
a) de Cultura,
Saúde e Assistência
Social;
b)
de Defesa do
Meio Ambiente;
c)
de Defesa
dos Direitos Humanos
e Cidadania.
Art. 5º O Selo
Trabalhador(a) Cidadão(ã)
de Jacareí será atribuído, em Sessão Solene da Câmara
Municipal, aos(às) trabalhadores(as) que forem apresentados pelas empresas.
Art. 6º As empresas
da administração pública
direta e indireta
e autarquias devem indicar
os(as) trabalhadores(as) ao fim de cada exercício, no Diário
Oficial do Município.
Art. 7º As despesas
decorrentes da aplicação deste Decreto
Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Este Decreto Legislativo
entra em vigor
na data de sua
publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 25 de maio de 2011.
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
AUTORA: VEREADORA ROSE GASPAR.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.