DECRETO
Cria o Selo “Comércio Solidário de Jacareí”, a ser concedido ao
estabelecimento comercial que demonstrar função social.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E SEU PRESIDENTE, VEREADOR ITAMAR ALVES DE
OLIVEIRA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica instituído na
Câmara Municipal de Jacareí o Selo “Comércio Solidário de Jacareí”, que será
outorgado ao estabelecimento comercial que demonstrar, através de documentação,
o cumprimento de função social.
Art. 2º A entrega do selo
instituído neste Decreto Legislativo acontecerá na Câmara Municipal, na segunda
quinzena do mês de outubro, em sessão solene para este fim específico a ser
designada pelo Presidente do Legislativo.
Art. 3° A documentação será o instrumento
pelo qual o comércio demonstrará, através de indicadores, o cumprimento de função
social.
Art. 4° Serão contemplados os
estabelecimentos que atenderem, mediante a apresentação de documentos, a pelos
menos dois dos seguintes requisitos:
I – Capacitar
os seus vendedores para o atendimento a pessoas com deficiência auditiva,
através do Curso de Libras;
II – Empregar em função compatível, acima
do número estabelecido por lei, portadores de necessidades especiais;
III –
Adaptar as suas instalações com acessibilidade para portadores de necessidades
especiais, conforme legislação;
IV – Empregar
jovens para o seu primeiro emprego, conforme legislação;
V – Empregar
idosos em função compatível;
VI – Apoiar
financeiramente entidade assistencial, através de um programa elaborado
juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social;
VII – Apoiar
o esporte amador do Município através da Lei de Incentivos Fiscais, com
destaque aos projetos aprovados pelo Fundo de
VIII – Apoiar projeto cultural e artístico
da cidade, dentre os projetos aprovados pela Fundação Cultural do Município;
IX – Participar
do Projeto “Adote uma Praça” no Município ou de projetos de manutenção e
recuperação ambiental, aprovados pela Secretaria de Meio Ambiente do Município;
X – Adotar
a utilização somente de sacolas recicláveis em suas atividades.
Art. 5° Toda e qualquer empresa
do ramo do comércio poderá apresentar a documentação necessária para
participação na premiação.
Art. 6° A Câmara Municipal de Jacareí,
a cada biênio, constituirá Comissão Especial composta por vereadores, em
parceria com organizações da sociedade civil ligadas ao comércio, aos direitos
humanos e sociais, ao trabalho e à cidadania, para a análise e escolha dos estabelecimentos
comerciais contemplados.
Parágrafo único. A Comissão deverá ter representação dos
vários partidos políticos e das seguintes Comissões Permanentes da Câmara
Municipal:
a)
Educação, Cultura e Esportes;
b)
Saúde e Assistência Social;
c)
Defesa do Meio Ambiente; e
d)
Segurança, Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 7° As despesas decorrentes
da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8° Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 18 de maio de 2011.
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
AUTOR: VEREADOR PROF. MARINO FARIA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.