DECRETO
Institui, no âmbito do Município de Jacareí, o Diploma de
Comerciário Dedicado do Ano.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E SEU PRESIDENTE, VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA,
PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica instituído, no
âmbito do Município de Jacareí, o Diploma Comerciário Dedicado do Ano, a ser
outorgado, a cada ano, a integrantes que estejam trabalhando no comércio de
Jacareí.
§ 1º A outorga do Diploma de
que trata o caput deste artigo será feita respectivamente a integrantes dos
trabalhadores liberais e a integrantes dos trabalhadores varejistas.
§ 2º Serão contemplados três
comerciários por melhor atendimento e três comerciários que tiverem maior tempo
de trabalho no comércio de Jacareí.
§ 3º Os comerciários que forem
contemplados no quesito tempo de trabalho não poderão concorrer novamente nos
anos seguintes.
Art. 2º O Comerciário Dedicado
do Ano será escolhido pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Jacareí,
ao qual caberá estipular metas para avaliação do homenageado.
§ 1º O Sindicato deverá apresentar
o nome e uma breve exposição da biografia de cada indicado, com respectiva
justificativa do mérito.
§ 2º A lista dos indicados a que se refere o § 1º deste Decreto
Legislativo será encaminhada à Presidência da Câmara Municipal até o dia 15 de
setembro do respectivo ano.
Art. 3º Caberá ao Legislativo
Municipal expedir competente ofício, na forma regulamentar, ao Sindicato dos Trabalhadores
do Comércio de Jacareí, até o dia 15 de agosto de cada ano, solicitando a
relação e dados dos indicados.
Art. 4º A Câmara Municipal de
Jacareí, a cada biênio, constituirá Comissão Especial composta por vereadores, em
parceria com organizações da sociedade civil ligadas ao comércio, aos direitos
humanos e sociais, ao trabalho e à cidadania, para a análise e aprovação dos
indicados pelo Sindicato à homenagem.
Parágrafo Único. A Comissão deverá ter representação dos vários
partidos políticos e da Comissão Permanente de Segurança, Direitos Humanos e
Cidadania do Legislativo.
Art. 5º O Diploma de
Comerciário Dedicado do Ano será outorgado
Art. 6º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 18 de maio de 2011.
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
AUTOR:
VEREADOR PROF. MARINO FARIA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.