DECRETO LEGISLATIVO Nº 309, DE 18 DE MAIO DE 2011

 

Institui, no âmbito do Município de Jacareí, o Diploma de Comerciário Dedicado do Ano.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E SEU PRESIDENTE, VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jacareí, o Diploma Comerciário Dedicado do Ano, a ser outorgado, a cada ano, a integrantes que estejam trabalhando no comércio de Jacareí.

 

§ 1º A outorga do Diploma de que trata o caput deste artigo será feita respectivamente a integrantes dos trabalhadores liberais e a integrantes dos trabalhadores varejistas.

 

§ 2º Serão contemplados três comerciários por melhor atendimento e três comerciários que tiverem maior tempo de trabalho no comércio de Jacareí.

 

§ 3º Os comerciários que forem contemplados no quesito tempo de trabalho não poderão concorrer novamente nos anos seguintes.

 

Art. 2º O Comerciário Dedicado do Ano será escolhido pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Jacareí, ao qual caberá estipular metas para avaliação do homenageado.

 

§ 1º O Sindicato deverá apresentar o nome e uma breve exposição da biografia de cada indicado, com respectiva justificativa do mérito.

 

§ 2º A lista dos indicados a que se refere o § 1º deste Decreto Legislativo será encaminhada à Presidência da Câmara Municipal até o dia 15 de setembro do respectivo ano.

 

Art. 3º Caberá ao Legislativo Municipal expedir competente ofício, na forma regulamentar, ao Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Jacareí, até o dia 15 de agosto de cada ano, solicitando a relação e dados dos indicados.

 

Art. 4º A Câmara Municipal de Jacareí, a cada biênio, constituirá Comissão Especial composta por vereadores, em parceria com organizações da sociedade civil ligadas ao comércio, aos direitos humanos e sociais, ao trabalho e à cidadania, para a análise e aprovação dos indicados pelo Sindicato à homenagem.

 

Parágrafo Único.   A Comissão deverá ter representação dos vários partidos políticos e da Comissão Permanente de Segurança, Direitos Humanos e Cidadania do Legislativo.

 

Art. 5º O Diploma de Comerciário Dedicado do Ano será outorgado em Sessão Solene da Câmara Municipal, especialmente convocada para esta finalidade, a ser realizada preferencialmente no mês de outubro.          

 

Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 18 de maio de 2011.

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

Presidente

 

AUTOR: VEREADOR PROF. MARINO FARIA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.