DECRETO LEGISLATIVO Nº 304, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010

 

Cria o Selo de Mérito Educativo “Paulo Freire” às Escolas Municipais e Estaduais que atingirem meta superior à média municipal do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E SEU PRESIDENTE, VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º Fica instituído na Câmara Municipal de Jacareí o Selo de Mérito Educativo “Paulo Freire”, que será outorgado às escolas municipais e estaduais que atingirem meta superior à média municipal do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), nos termos do presente Decreto.

 

Art. 2.º  A entrega do selo instituído neste Decreto Legislativo acontecerá na Câmara Municipal, em Sessão Solene realizada para este fim, nos seguintes termos:

 

I – Na primeira quinzena do mês de dezembro, depois da divulgação do resultado do IDEB, serão certificados os estabelecimentos que contenham o 1.º ciclo do ensino fundamental – salas do 1.º ao 5.º ano;

 

II No primeiro semestre do ano subseqüente à divulgação do resultado do IDEB serão certificados os estabelecimentos que contenham o 2.º ciclo do ensino fundamental – salas do 6.º ao 9.º ano.

 

Art. 3.º No ano cuja divulgação ultrapassar o mês de novembro, a Sessão Solene de entrega será realizada nos seguintes termos:

 

I – No primeiro semestre do ano subseqüente à divulgação do resultado do IDEB serão certificados os estabelecimentos que contenham o 1.º ciclo do ensino fundamental – salas do 1.º ao 5.º ano;

 

IINo segundo semestre do ano subseqüente à divulgação do resultado do IDEB serão certificados os estabelecimentos que contenham o 2.º ciclo do ensino fundamental – salas do 6.º ao 9.º ano.

 

Art. 4.º A Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal será a responsável pela coleta de dados e identificação das escolas, bem como pela divulgação às instituições que receberão o selo.

 

Art. 5.º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 1º de setembro de 2010.

 

Diobel de Lima Fernandes

Presidente

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR LAUDELINO AMORIM.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí