RESOLUÇÃO    50, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1956

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e eu promulgo seguinte Resolução, de acordo com artigo 34 Nº III da Lei nº 1 de 18 de Setembro de 1947.

 

ARTIGO 1o. – Fixa a importância de Cr$72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros) a verba destinada a “Representação” do Prefeito Municipal, para o exercício de 1957.

 

ARTIGO 2o. – Fixa a importância de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a verba destinada a “Viagens “Estadia” e Condução” do Prefeito Municipal, para o exercício de 1957.

 

ARTIGO 3o. – As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por verbas próprias consignadas no Orçamento de 1957.

 

ARTIGO 4o. – A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos serão a partir de 1º de Janeiro de 1957.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 28 de dezembro de 1.956      

 

PEDRO PANÇOLDO BINARI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.