RESOLUÇÃO Nº 50, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1956
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e
eu promulgo seguinte Resolução, de acordo com artigo 34 Nº III da Lei nº 1 de
18 de Setembro de 1947.
ARTIGO 1o. – Fixa a importância
de Cr$72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros) a verba destinada a
“Representação” do Prefeito Municipal, para o exercício de 1957.
ARTIGO 2o. – Fixa a importância
de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a verba destinada a “Viagens “Estadia” e
Condução” do Prefeito Municipal, para o exercício de 1957.
ARTIGO 3o. – As despesas com a
execução da presente Resolução, correrão por verbas próprias consignadas no
Orçamento de 1957.
ARTIGO 4o. – A presente
resolução entrará em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos serão a
partir de 1º de Janeiro de 1957.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 28 de dezembro de 1.956
PEDRO PANÇOLDO BINARI
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.