LEI Nº 986, de 08 de maio de 1965

 

a CÂMARA municipal DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO a SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica concedido um auxílio de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), a fanfarra do Ginásio Noturno Antonio Afonso.

 

Art. 2º    As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite fixado no artigo anterior, se preciso for.

 

Art. 3º     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de Maio de 1965.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.