Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a construir duas salas de aula no local onde funciona o Grupo Escolar de Vila Pinheiro.
Art. 2º Para ocorrer à despesa de que trata o artigo 1º fica aberto na Contadoria Municipal, crédito especial até o limite de Cr$ 400.000 (quatrocentos mil cruzeiros), suplementada se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.