Art. 1º Fica aberto na contadoria Municipal, um crédito adicional no valor de CR$ 325.000 (trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros), à despesa autorizada pela lei nº 934.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito Municipal, autorizado a realizá-las até o limite previsto no artigo primeiro.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.