LEI Nº 970, de 7 de abril de 1965

 

A CÂMARA municipal DE JACAREÍ, DECRETA E EU PROMULGO nos termos da lei nº 1 de 18 de setembro de 1947, (lei orgânica dos municípios) artigo 32, § 6º, a SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica aberto na contadoria Municipal, um crédito adicional no valor de CR$ 325.000 (trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros), à despesa autorizada pela lei nº 934.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito Municipal, autorizado a realizá-las até o limite previsto no artigo primeiro.

 

Art. 3º     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 7 de abril de 1965.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.