LEI Nº 964, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1964

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica aberto, na Contadoria Municipal de Jacareí um crédito especial no valor de CR$ 46.157,50 (Quarenta e Seis Mil Cento e Cinqüenta e Sete Cruzeiros e Cinqüenta Centavos), destinado ao pagamento de dois relógios pontos adquiridos no exercício de 1.958.

 

Art. 2º    As despesas decorrentes com a abertura do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite previsto na presente lei, se necessário for.

 

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de dezembro de 1964.

 

JOSÉ CHRISTÓVÃO AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.