Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 15.000.000,00 (Quinze Milhões de Cruzeiros), destinado à seguinte verba do Orçamento Vigente:
§ 3º OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS
Construção de Logradouros Públicos
Despesas Diversas
I – Despesas com execução de calçamento, recomposição e colocação de guias e outros 15.000.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes com a abertura de crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite previsto nesse mesmo artigo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.