Lei nº 958, de 18 de dezembro de 1964

 

Dispõe sobre criação de cargos.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Ficam criados na Prefeitura Municipal de Jacareí os seguintes cargos de provimento efetivo:

 

a)     destinados aos serviços técnicos e especializados, 3 (três) escriturários técnicos padrão “G”;

 

b)     destinados aos serviços diversos, 9 (nove) escriturários padrão “G”;

 

c)      destinados aos serviços rodoviários 1 (um) operador de máquinas rodoviárias, padrão “I”.

 

Art. 2º    Para ocorrer com as despesas de que trata a presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º    As despesas decorrentes com a abertura do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite previsto na presente lei, se necessário for.

 

Art. 4º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de dezembro de 1964.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.