Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder um auxílio ao Conselho Particular Vicentino de Jacareí, na importância
de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), como contribuição da Municipalidade,
para construção do abrigo São Vicente de Paula, em terreno de sua propriedade
situado
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Chefe do Executivo autorizado a realizá-las, até o limite fixado no artigo 1º, se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.