LEI Nº 946, DE 3 de dezembro de 1964

 

a Câmara municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para o “Cantinho da Previdência”.

 

Art. 2º     Para atender as despesas do artigo 1º e executivo Municipal usará dos recursos do Orçamento Vigente na rubrica Auxílios e Subvenções, suplementado se preciso for.

 

Art. 3º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 3 de dezembro de 1964.

 

JOSÉ CHRISTÓVÃO AROUCA
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.