Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser adquirida pela Fazenda Municipal, por
desapropriação amigável ou judicial, nos termos do art. 2º do decreto-lei nº
14.786, de 13 de Junho de 1945, combinado com o art. 1º do decreto-lei nº
17.356, de 2 de Julho de
a) um terreno com vinte (20) metro de frente e trinta (30) metros de fundo, situado à Rua Sargento Acrisio Sat’ana, esquina dessa mesma rua com a via projetada, em continuação à rua Ramira Cabral;
b) a área acima descrita destina-se a ser doada à União para a construção do edifício dos Correios e Telégrafos.
Art. 2º As área desapropriadas constantes do artigo 1º estão devidamente discriminadas nas plantas arquivadas nesta Câmara Municipal e na Prefeitura, com as respectivas rubricas dos senhores Prefeito Municipal e Presidente da Câmara.
Art. 3º Para cobrir as despesas com a execução do presente projeto, será pedido oportunamente, um crédito especial.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.