Art. 1º Os proventos de todos os diaristas, mensalistas e pessoal posto em disponibilidade serão fixados em Cr$ 26.666,00 mensais para cada um.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se preciso for.
Art. 3º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.