LEI Nº 937, DE 30 DE OUTUBRO de 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Passa a ter a seguinte redação e parágrafo segundo do artigo nº 156, da Lei nº 740 de 13 de julho de 1963.

 

§ 2º          Os proprietários dos animais recolhidos ao Depósito ou Curral do Conselho, independente das multas que tenham incorridos, serão cobradas taxas fixadas nas seguintes tabelas:

 

ANIMAIS                                         MULTA                                                                                                                           DIÁRIAS

 

Suínos, eqüinos e muares................... Cr$ 2.000,00  .. Cr$ 500,00

 

Suínos, caprinos e suínos  .................. Cr$ 1.000,00  .. Cr$ 300,00

 

Suínos ............................................. Cr$   500,00  .. Cr$ 200,00

 

Xxx  ............................................... Cr$   300,00  .. Cr$ 100,00

 

Art. 2º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de Outubro de 1964.

 

JOSÉ CHRISTÓVÃO AROUCA
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.