Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 159.870,10 (cento e cincoenta e nove mil oitocentos e setenta cruzeiros e dois centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas referentes ao exercício de 1948.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes dos próprios documentos existentes na Tesouraria, representando aquela importância.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.