Art. 1º Fica declarada de utilidade pública em
regime de urgência para ser desapropriada amigável ou judicialmente, - uma área
de terreno, situado no bairro da Meia Lua, de propriedade do Dr. Antonio de
Oliveira Costa, com as seguintes dimensões:
Art. 2º Para ocorrer às despesas da execução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), ficando o Prefeito Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite aqui previsto se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.