LEI Nº 913, DE 29 DE MAIO DE 1964

 

Dispõe sobre iluminação pública do Município de Jacareí.

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Para fornecimento de energia elétrica e execução da instalação, manutenção e operação da iluminação pública por eletricidade deste município, fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar com a COMPANHIA DE ELETRICIDADE SÃO PAULO E RIO e contrato cuja cópia, devidamente rubricada pelo Prefeito Municipal, fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de maio de 1964.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.