Lei Nº 91, de 26 de JANEIRO De 1950

 

A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder o prazo de 20 anos à Santa Casa de Misericórdia local, para explorar o serviço funerário da cidade e do município.

 

Art. 2º    Fica aprovado nesta Lei a tabela de preços apresentada pela Santa Casa de Misericórdia a qual deverá ser registrada em livro competente na Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º     Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de janeiro de 1950.

 

ROBERTO LOPES LEAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.