Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
alugar, ou construir uma sala para funcionamento de uma Escola de Emergência
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da seguinte Lei, correrão por conta de dotação específica para esse fim destinado no Orçamento em vigor, cujo custo não poderá ultrapassar de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo único. Se
melhor convier aos interesses do Município, caso seja possível a locação de uma
sala de medidas pedagógicas para alugar, poderá o Executivo optar para esta solução, ficando autorizado a pagar aluguel até o
limite anual de CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.