LEI 898, DE 26 de dezembro de 1963

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º    As calçadas das avenidas e ruas da cidade dever ter as larguras mínimas onde forem construídas, obedecendo-se as seguintes especificações:

 

A –         Ruas ou Avenidas com larguras de 10 mts. à 11 metros                                                                         1,90 m.

 

Ruas e Avenidas com mais de 11 mts. à 12 metros.......................................................................................................................................... 2.20 m.

 

Ruas ou Avenidas com mais de 12 mts. à 13,90 metros.................................................................................................................................. 2,40m.

 

Ruas ou Avenidas com mais de 13,90 mts. à 15,00 metros................................................................................................................................. 2,50 m.

 

Ruas ou Avenidas com mais de 15,50........ 2,70 m.

 

B –         Ruas ou avenidas com a largura de 18,000 mts. à 18,90 mts. com duas pistas e canteiros central                   2,30 m.

 

C –         Ruas ou Avenidas com a largura de mais de 18,90 mts. com duas pistas e canteiro central                             2,50 m.

 

Art. 2º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 1963.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.