LEI Nº 897, DE 26 de dezembro de 1963

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica criado, nos serviços do Município a remuneração aos cargos de chefia, intitulada – Gratificação de Chefia.

 

Parágrafo único.      gratificação de que trata esse artigo é assegurada aos titulares constantes de Lei Municipal nº 84 e é extensiva aos titulares de cargos criados após a Lei nº 84, inclusive aos funcionários de Poder Legislativo.

 

Art. 2º    Fica igualmente criado nos serviços do Município a remuneração aos cargos de encarregados, intitulada – Função Gratificada.

 

Art. 3º    A gratificação de que trata a presente lei será de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a título de Gratificação de Chefia e de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) para o título de Função Gratificada.

 

Art. 4º    As Funções Gratificadas e as Gratificações de Chefia são devidas pelo Município somente aos funcionários efetivos da ativa.

 

Art. 5º    Para ocorrer as despesas de que trata a presente lei, fica na Contadoria Municipal aberto um crédito especial no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de Dezembro de 1964.

 

Art. 6º    A despesas decorrentes com a abertura do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite previsto nesta lei, se necessário.

 

Art. 7º    A municipalidade fixará dotações orçamentárias apropriadas para os exercícios seguintes.

 

Art. 8º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 1963.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.